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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Sem Idade, Apoio Domiciliário, sito na Rua de Jaime Lopes Dias, lote 1668, loja, rés-do-chão, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, propriedade de Sem idade, Apoio Domiciliário, Lda, requerente Sem idade, Apoio Domiciliário, Lda
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - apoio domiciliário.
Lotação máxima - 30 utentes.
24 de Maio de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000209557
