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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Concurso interno geral de acesso
Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos de 9 de Junho do corrente ano, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de arquitecto de 1.ª classe (C-109/2006), do quadro de pessoal deste município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:
Objecto e validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
Prazo de apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
Os métodos de selecção a utilizar serão a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, que terá um coeficiente de ponderação 2, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.
2 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:
(EP x 3 + CS + FP + H)/6
em que:
EP = experiência profissional.
CS = classificação de serviço.
FP = formação profissional.
H = habilitação académica de base.
2.1 - Na avaliação curricular:
a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito Bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Suficiente - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 0 a 9 valores.
Para a análise da experiência profissional, deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.
b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 2, apenas relevando a última classificação de serviço obtida;
c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito - 10 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito - 12 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito - 14 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito - 16 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito - 18 valores;
Mais de 20 unidades de crédito - 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito, de acordo com a tabela seguinte:
Acções de formação ... Unidades de crédito
1, 2 dias ... 1
3, 4 dias ... 2
5 dias ... 3
> 5 dias ... 4
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP), apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.
O factor habilitação académica de base (H) tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de pós-graduação, de 2 valores no caso de mestrado e de 3 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.
3 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas, aos candidatos, menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores.
Favorável - de 10 a 14 valores.
Não favorável - de a 9 valores.
3.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.
4 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.
Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Nuno Oliveira, vereador.
Vogais efectivos:
Arquitecto Luís Miranda, director municipal, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e arquitecto Emídio Fonseca, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Arquitecta Isabel Flores, directora de departamento, e arquitecto Fernando Couto, chefe de divisão.
Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Candidatos - a este concurso podem concorrer os arquitectos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Requisitos gerais de admissão - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Matosinhos.
Remuneração - o cargo a prover será remunerado de acordo com o disposto no Sistema Retributivo da Administração Local (anexos ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março).
Formalização de candidaturas:
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Matosinhos - Departamento de Recursos Humanos - Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três, cinco ou seis anos.
3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.
Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão afixadas em expositores no edifício dos Paços do Concelho.
Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
1000302911
