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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 29 de Abril, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara, de 22 de Março de 2006, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço e por urgente necessidade de serviço, da vaga de chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
2 - Requisitos legais de provimento - n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril. Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Engenharia Civil;
b) Experiência profissional de quatro anos em carreira, para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil:
Posse de licenciatura em Engenharia Civil.
Experiência no exercício de funções na área desta unidade orgânica.
Experiência profissional na área do licenciamento de obras particulares e acompanhamento em projecto e execução de obras públicas.
Formação profissional na área de segurança e gestão viária urbana, segurança contra incêndios e sistemas de águas e águas residuais.
Conhecimentos da legislação na área urbanística, nomeadamente do regime jurídico da urbanização e edificação.
Conhecimento do funcionamento administrativo das autarquias locais.
4 - O conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
5 - Local de trabalho - instalações da Câmara Municipal de São Vicente.
6 - Remuneração - 2451,16 euros.
Suplemento mensal - 185,94 euros.
7 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues na Câmara Municipal de São Vicente até ao último dia do prazo de candidaturas mencionado na Bolsa de Emprego Público.
8 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, instruído com curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado; certificado de habilitações académicas; declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à função pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública de selecção.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - João António de França Monte, vice-presidente da Câmara Municipal de São Vicente.
Vogais efectivos:
Silvano dos Santos Camacho Ribeiro, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de São Vicente, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Armando Alberto Betencourt Simões Ribeiro, membro da Ordem dos Engenheiros da Secção da Região Autónoma da Madeira.
Vogais suplentes:
Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de São Vicente, e Maria Graça Silva Fernandes, presidente da Assembleia Municipal de São Vicente.
11 - O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal de São Vicente, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
12 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 2 de Abril, o presente aviso será publicitado na 3.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
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