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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO CONCELHO DE GÓIS
Certifico que, por escritura lavrada no dia 10 de Fevereiro de 2006, a fls. 108 e seguintes do livro para escrituras diversas n.º 36 -C do Cartório Notarial de Góis, a Associação de Apicultores do Concelho de Góis, com sede na vila, freguesia e concelho de Góis, pessoa colectiva n.º 503559962, alterou os seus estatutos, designadamente os artigos 1.º, 2.º, 6.º e 7.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
A Associação denomina -se Associação de Apicultores do Concelho de Góis e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
O objecto social consiste na representação e defesa dos interesses dos apicultores associados perante entidades oficiais e outras asso ciações e organizações nacionais ou estrangeiras, designadamente através do poder negocial, em promover e ou desenvolver a investigação a experimentação, a demonstração e a divulgação de acções técnicas e económicas, visando a melhoria da actividade e a formação profissional dos associados por sua iniciativa ou em colaboração com organismos ou serviços oficiais nacionais ou estrangeiros, bens como estabelecer protocolos com entidades ligados aos sectores.
Artigo 6.º
A direcção é composta por cinco membros, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, competindo -lhe a gerência social, administrativa e financeira, devendo reunir ordinariamente, pelo menos uma vez por mês.
§ único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente.
Artigo 7.º
O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator competindo -lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e emitir parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou documentos de receitas sociais, devendo reunir pelo menos uma vez anualmente.»
Está conforme.
13 de Março de 2006. - A Notária, (Assinatura ilegível.)
3000197796
