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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA E. B. 1 DE ANTANHOL
Estatutos
Capítulo I
Da origem, natureza, sede e fins da Associação
Artigo 1.º
1 - Confrontados com a necessidade de dinamizar e melhorar o espaço escola, um grupo de pais propôs -se organizar -se em associação, fundando a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da E. B. 1 de Antanhol, designada nestes estatutos apenas por Associação.
2 - A Associação é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam esta Escola e que dela quiserem fazer parte.
3 - Esta Associação não tem fins lucrativos e terá a sua sede nas instalações da E. B.1 de Antanhol.
Artigo 2.º
Dos fins da Associação
1 - Participar na resolução dos problemas que surjam durante o ano lectivo, procurando dinamizar o espaço escola.
2 - Colaborar com os professores no sentido de realizar actividades pedagógico -comemorativo -socializantes para os alunos.
3 - Exprimir as aspirações e necessidades dos pais, encarregados de educação e alunos e promover a realização e defesa dos mesmos.
4 - Pugnar para que seja concedido auxílio, financeiro ou outro, às actividades relacionadas com a educação, instrução e conforto dos alunos.
Capítulo II
Dos associados
Artigo 3.º
1 - A Associação terá sócios efectivos e sócios extraordinários:
a) São sócios efectivos os pais e encarregados de educação que se inscrevam nesta Associação, a quem compete gerir e definir os destinos da mesma;
b) São sócios extraordinários todas as pessoas que o desejem fazer e que não se encontrem abrangidas pelas condições da alínea anterior.
2 - A inscrição dos sócios na Associação efectua -se mediante o preenchimento e entrega de boletim, em conformidade com o regulamento interno.
Capítulo III
Dos órgãos da Associação
Artigo 4.º
Os órgão da Associação são:
a) A assembleia geral, que é o órgão soberano constituído por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, dirigida pela mesa da assembleia geral, composta por três membros (presidente, 1.º secretário e 2.º secretário);
b) A direcção, órgão executivo constituído por cinco membros (presidente, vice -presidente, secretário, tesoureiro e vogal);
c) O conselho fiscal, órgão que fiscaliza os actos da direcção, constituído por três membros (presidente e dois vogais).
Capítulo IV
Disposições gerais
Artigo 5.º
Esta Associação pode filiar -se em associações similares para atingir os seus objectivos.
Artigo 6.º
Esta Associação é uma instituição autónoma, de duração indeterminada, podendo ser dissolvida quando três quartos dos seus sócios, em pleno gozo dos seus direitos, o decidirem em assembleia geral, para tal convocada expressamente. Ao património remanescente será dado o destino que os sócios em assembleia geral determinarem, sendo eleita uma comissão liquidatária de entre os presentes.
Artigo 7.º
Naquilo em que estes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e pelos regulamentos internos, cujo aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Está conforme o original.
20 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000209528
