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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA E. B. 1 DA PRAIA - SANTA MARINHA
Estatutos
Artigo 1.º
Denominação e sede
A Associação adopta a denominação de Associação de País e Encarregados de Educação da E. B. 1 da Praia - Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, e tem sede na Escola.
Artigo 2.º
Fins e âmbito de acção
1 - A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participação dos país e encarregados de educação na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboração com o corpo docente da Escola.
2 - A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupação de tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
Artigo 3.º
Independência e neutralidade
1 - A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organização oficial ou privada.
2 - A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos se processe segundo as normas do direito natural universalmente aceite.
Artigo 4.º
Dos associados
1 - São associados da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que na Associação se filiem.
2 - Será considerado associado cada pai (mãe) ou encarregado(a) de educação filiado que tenha um ou mais educandos na Escola.
Artigo 5.º
Dos corpos sociais
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Todos os órgãos são eleitos anualmente em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo.
Artigo 6.º
Da mesa da assembleia
A mesa da assembleia geral é constituída por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.
Artigo 7.º
Da direcção
1 - A direcção é constituída por cinco elementos eleitos em assembleia geral: um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 - Os membros da direcção distribuirão entre si os respectivos cargos na primeira reunião após a eleição.
3 - As reuniões da direcção terão uma periodicidade mínima mensal.
4 - Poderão ser eleitos suplentes para a direcção.
Artigo 8.º
Do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois vogais.
2 - As reuniões do conselho fiscal terão periodicidade trimestral.
Artigo 9.º
Da responsabilidade
1 - A Associação obriga -se pela assinatura do presidente, ou a de quem o substitua em caso de impedimento, de acordo com a deliberação da primeira reunião de direcção.
2 - Os cheques deverão ser assinados por duas de quatro assinaturas da direcção, sendo obrigatoriamente a do presidente e do tesoureiro, no seu impedimento por três de quatro.
Artigo 10.º
Meios financeiros
As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações dos sócios, as fixar pela assembleia geral, por subsídios e donativos ofi ciais e particulares que eventualmente lhe venham a ser atribuídos.
Artigo 11.º
Disposição final e transitória
Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos a Associação rege -se pelo regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral e pela legislação geral em vigor.
Estes estatutos foram aprovados na assembleia geral do dia 11 de Novembro de 2005.
20 de Junho de 2006. - (Assinaturas ilegíveis.)
3000209530
