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Ato Original
CAC - CENTRO DE ASSISTÊNCIA A COMPUTADORES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9757; identificação de pessoa colectiva n.º 973308737; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/150699.
Certifico que entre José Virgílio Alves Ferreira Martins e Maria Manuel Direitinho Mourato Ferreira Martins foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
ARTIGO 2.º
A sociedade adopta a firma CAC - Centro de Assistência a Computadores, Lda, e tem a sua sede social na Praceta de Alfredo Keill, 12-G 1, em Pragal, na freguesia do Pragal, concelho de Almada.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
A sociedade terá por objecto:
Assistência técnica a e equipamentos informáticos, montagem e construção e comercialização material eléctrico, electrónico e de telecomunicações.
Importação e exportação de componentes, material eléctrico, electrónico, informático e de telecomunicações.
Formação profissional nas áreas de informática, vendas e de telecomunicações.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que com objecto diferente, bem como participar em agrupamento complementar de empresas ou por qualquer outra forma associar-se a outras sociedades mediante deliberação nesse sentido da assembleia geral.
ARTIGO 4.º
O capital social é de um milhão de escudos, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de setecentos mil escudos do sócio José Virgílio Alves Ferreira Martins e outra no valor de trezentos mil escudos da sócia Maria Manuel Direitinho Mourato Ferreira Martins.
ARTIGO 5.º
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio José Virgílio Alves Ferreira Martins.
§ 1.º A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente.
§ 2.º O exercício da gerência será ou não remunerado, sendo esta remuneração fixada em assembleia geral convocada para o efeito.
Conferida, está conforme o original.
28 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000208534
