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Ato Original
1.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÉVORA
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Processo n.º 685/06.4TBEVR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - José Manuel Piteira Infante e outro(s).
Insolvente - Conforto-Casa - Sociedade Comercial de Fogões de Sala e Acessórios, Lda
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Conforto-Casa - Sociedade Comercial de Fogões de Sala e Acessórios, Lda, número de identificação fiscal 502676388, com endereço na Rua dos Lusíadas, 44, rés-do-chão, Bairro do Bacelo, 7000-693 Évora; sol(a). Liszt de Melo, com endereço na Rua do Dr. Jaime Figueiredo, 24-A, 1.º, esquerdo, 2000-237 Santarém.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 30 de Outubro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
8 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Galvão Correia. - A Oficial de Justiça, Ana Filipa Vinagre Carretas Martins.
3000211295
