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Ato Original
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
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Processo n.º 7915/03.2TBGMR.
Falência (requerida).
Requerente - Clariant - Químicos (Portugal), Lda
Requerida - Sociedade Têxtil da Cuca, SA, e outro(s).
Dr. Paulo Jorge Machado Rodrigues, juiz de direito de turno, no 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que são citados os credores da requerida Sociedade Têxtil da Cuca, SA, número de identificação fiscal 500262560, com domicílio no lugar de Fundevila, apartado 16, Vizela, 4815-901 Moreira de Cónegos, para, no prazo de 10 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio no Diário da República, deduzirem oposição, justificarem os seus créditos ou proporem qualquer outra providência diferente da requerida, devendo oferecer logo os meios de prova de que disponham (artigo 20.º, n.os 2 e 3, do CPEREF).
A petição deu entrada na Secretaria em 31 de Dezembro de 2003, como Processo Especial de Recuperação de Empresa, tendo sido aprovada medida de reestruturação financeira, por sentença de 13 de Maio de 2005, e o requerimento de pedido de falência nos termos do artigo 76.º do CPEREF, deu entrada em 13 de Julho de 2006, em que é requerente Fernando Machado Araújo.
29 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Machado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, João Alberto Fernandes.
3000215455
