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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 227-A/2004. - O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são anualmente aprovados por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito, o despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, aprovou o primeiro conjunto de preços de referência para os grupos homogéneos então existentes.
Passado um ano da aprovação dos primeiros preços de referência e respectivos grupos homogéneos, procedeu-se à análise do mercado de medicamentos tendo em consideração o definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro. Decorrente desta análise foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos aprovados em 2003 e foram criados 99 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED.
Nestes termos e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos, os quais correspondem ao PVP do medicamento genérico de preço mais elevado que integra cada um dos referidos grupos e que se encontram identificados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 6 e 7 do Despacho Normativo n.º 1/2003, de 17 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2003, por referência à data prevista no n.º 4.
3 - É revogado o anexo I do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2004.
31 de Março de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
ANEXO
