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Ato Original
Aviso n.º 546/2003 (2.ª série) - AP. - Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
Torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, em sessão ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 2002, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 26 de Setembro de 2002, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere, que a seguir se transcreve na íntegra.
20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere
1 - O cartão municipal do idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos que possuam residência e recenseamento no concelho de Ferreira do Zêzere e que a média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.
2 - O cartão municipal do idoso é passado em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.
4 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.
5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do idoso são:
Bilhete de identidade;
Duas fotografias;
Declaração de rendimentos do agregado familiar;
Declaração da junta de freguesia, onde deve constar o número de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a sua residência e a composição do agregado familiar.
6 - Os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:
6.1 - Redução de 50% nas taxas e tarifas municipais;
6.2 - Acesso gratuito às piscinas municipais;
6.3 - Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas, promovidas pela autarquia;
6.4 - Descontos de 50% na factura da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo mensal de água não ultrapasse os 5 m3;
6.5 - Acesso gratuito a programas de turismo para a terceira idade promovidos pela autarquia;
6.6 - Descontos de 50% nos bilhetes do cinema de Ferreira do Zêzere;
6.7 - Descontos de 25% na utilização de transportes colectivos de passageiros que funcionem dentro do concelho;
6.8 - Outros descontos e benefícios negociados entre a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e outras entidades públicas e privadas;
7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de dois anos e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantêm;
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após comunicação encontrar o cartão deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.
9 - O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
