Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 552/2003 (2.ª série) - AP. - Beraldino José Vilarinho Pinto, engenheiro civil, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:
Torna público o Regulamento Municipal que disciplina a utilização do Pavilhão Desportivo de Macedo de Cavaleiros, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 12 de Novembro de 2002, e homologado pela Assembleia Municipal na sessão extraordinária do dia 21 de Novembro do mesmo ano.
16 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
Regulamento Municipal do Pavilhão Desportivo de Macedo de Cavaleiros
Nota justificativa (nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)
O Regulamento Municipal que disciplina a utilização do pavilhão desportivo, localizado no complexo escolar da cidade de Macedo de Cavaleiros, data do ano de 1993, tendo sido objecto de uma alteração, no ano de 2001, no que se refere aos montantes das taxas a cobrar.
Desde então, as utilizações têm aumentado significativamente, pelo que se torna necessário proceder a uma nova redacção, por forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito conhecimento das prioridades, condições de utilização e encargos, facto que permitirá decidir sobre pedidos recebidos, usando princípios de igualdade e de justiça.
Assim, partindo destes pressupostos, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros elaborou o presente Regulamento, com vista a contribuir para a defesa da transparência.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no artigo 241.º e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, tendo por base o preceituado na Lei das Finanças Locais e o estabelecido na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do pavilhão desportivo, localizado no complexo escolar da cidade de Macedo de Cavaleiros, com vista a proporcionar a toda a comunidade escolar e à população do concelho de Macedo de Cavaleiros a prática saudável de actividades físicas e desportivas.
Artigo 3.º
Objectivo
O pavilhão desportivo é uma infra-estrutura que se presta à realização das mais diversas actividades desportivas, pelos mais variados utilizadores, funcionando como espaço de lazer e ocupação de tempos livres, através da prática de actividades lúdicas e desportivas, sendo composto por:
a) Recinto geral - pavilhão;
b) Balneários;
c) Instalações sanitárias;
d) Gabinetes de apoio;
e) Recepção e controlo;
f) Arrecadações, bancadas para espectadores e espaços circundantes;
g) Espaço apetrechado para funcionamento de um mini-bar.
Artigo 4.º
Período e horário de funcionamento
1 - O pavilhão desportivo funciona durante todo o ano.
2 - O pavilhão desportivo encontra-se encerrado aos sábados, domingos e feriados.
3 - O horário de funcionamento do pavilhão desportivo é o seguinte: das 8 horas às 13 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 23 horas.
Artigo 5.º
Alteração ao período e horário de funcionamento
1 - O período de funcionamento e respectivo horário mencionados no artigo anterior poderão ser alterados pela administração do pavilhão desportivo, sempre que circunstâncias excepcionais o aconselhem e ou de acordo com as necessidades de utilização por parte da própria Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ou, ainda, da realização de eventos desportivos ou outras actividades que ocorram, sob o patrocínio ou autorização desta.
2 - Nos dias em que se realizem eventos desportivos ou actividades lúdicas especiais poder-se-á fixar, também, um horário especial.
3 - Qualquer alteração ao horário ou ao período de funcionamento será anunciada com, pelo menos, cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
Artigo 6.º
Interrupção do funcionamento
À Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros reserva-se o direito de interromper o funcionamento do pavilhão desportivo sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivo de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 7.º
Danos e prejuízos
Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso de actividades implicarão, sempre, a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade/requerente responsável por tais ocorrências.
CAPÍTULO II
Gestão e pessoal
SECÇÃO I
Gestão e administração
Artigo 7.º
Gestão e administração
A gestão e administração são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, sendo, designadamente, suas atribuições:
1) Administrar e gerir as instalações;
2) Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações desportivas;
3) Receber e articular os diversos pedidos de utilização;
4) Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo os horários da utilização pontual;
5) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.
SECÇÃO II
Pessoal e manutenção
Artigo 8.º
Pessoal
O pessoal encarregado da manutenção e higiene das instalações do pavilhão desportivo é da responsabilidade da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 9.º
Atribuições e competências
1 - Do encarregado de parque desportivos:
a) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários estabelecidos;
b) Fazer o registo diário das utilizações em mapa apropriado;
c) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infra-estruturas de suporte às instalações;
d) Montar, desmontar e recolher o material necessário à prática das várias modalidades;
e) Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, de todas as normas de utilização;
f) Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior;
g) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, afim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando desperdícios de bens de consumo, nomeadamente, água, gás e electricidade.
2 - Do pessoal de limpeza e higiene:
a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio;
b) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.
CAPÍTULO III
Cedência das instalações
Artigo 10.º
Utilizadores
1 - O pavilhão desportivo destina-se, prioritariamente, a ser utilizado pelos estabelecimentos escolares EB 2/3 e Secundária de Macedo de Cavaleiros, nas suas actividades curriculares e extracurriculares, conforme n.º 2 da cláusula 8.ª do Acordo de Colaboração, assinado em 15 de Novembro de 1988, entre a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, a Direcção-Geral dos Desportos e a Direcção Regional de Educação do Norte.
2 - Sem prejuízo do número anterior, o pavilhão desportivo destina-se, também, a ser utilizado por outras entidades ou particulares para o desenvolvimento de actividades desportivas.
Artigo 11.º
Formas de cedência
Consideram-se dois tipos de cedência:
1) Regular - prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;
2) Pontual - implica a utilização das instalações esporadicamente.
Artigo 12.º
Ordem de prioridades
A cedência das instalações é feita segundo a seguinte ordem de prioridades:
Cedência regular:
1) Os estabelecimentos escolares referidos no n.º 1 do artigo 10.º;
2) Os estabelecimentos escolares do 1.º ciclo e jardins-de-infância do concelho de Macedo de Cavaleiros;
3) Ensino superior sediado no concelho de Macedo de Cavaleiros;
4) Acções promovidas pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
5) Grupos ou associações que celebrem contratos de colaboração com a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
6) Outros grupos desportivos;
7) Outras entidades e particulares, com ou sem prática desportiva regular.
Cedência pontual:
1) Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais;
2) Provas ou torneios de âmbito concelhio ou distrital;
3) Outras entidades e particulares.
Artigo 13.º
Pedidos de cedência regular
1 - Os interessados nas cedências regulares deverão formalizar o pedido da seguinte forma:
a) O pedido deve ser formalizado por escrito e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
b) O pedido deve ser formalizado até 20 dias antes da utilização;
c) O pedido deve ser instruído com a modalidade que desejam praticar, número de aproximado de praticantes, calendário e horário de utilização pretendido;
d) No caso particular dos estabelecimentos escolares referidos no n.º 1 do artigo 10.º, o pedido deve ser formulado até 30 dias antes do início das actividades desportivas escolares do ano lectivo em questão.
Artigo 14.º
Pedidos de cedência pontual
1 - Os interessados nas cedências pontuais devem formalizar o pedido da seguinte forma:
a) O pedido deve ser formalizado por escrito e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
b) O pedido deve indicar a entidade requerente e responsável pela utilização, modalidade a praticar, número aproximado de praticantes e o período e horário pretendido;
c) O pedido deve ser apresentado oito dias antes do período e horário pretendido, podendo ser possível atender pedidos com antecedência inferior, desde que haja disponibilidade.
Artigo 15.º
Cancelamento do pedido de utilização
1 - Nos casos de cedência regular, o cancelamento deverá ocorrer até cinco dias úteis, sob pena de não devolução do pagamento do período em questão.
2 - Nos casos de cedência pontual, o cancelamento deverá ocorrer até três dias úteis, sob pena de não devolução do pagamento do período em questão.
Artigo 16.º
Intransmissibilidade da autorização de utilização)
As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las, sob qualquer forma, a outrem.
CAPÍTULO IV
Condições de utilização
Artigo 17.º
Autorização de utilização das instalações
Qualquer tipo de utilização carece de autorização da entidade gestora das instalações, devendo ser comunicada, por escrito, aos interessados, com indicação das condições estabelecidas.
Artigo 18.º
Pessoa responsável
1 - É obrigatória a presença da pessoa responsável e indicada pela entidade/interessado requerente, durante os respectivos períodos de utilização.
2 - Cabe à pessoa responsável:
a) Zelar, junto dos praticantes, pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.
b) Assumir a responsabilidade por qualquer infracção ao Regulamento cometida pelos respectivos praticantes.
Artigo 19.º
Cancelamento da autorização de utilização das instalações
1 - A autorização de utilização do pavilhão desportivo será cancelada, quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b) Danos produzidos no pavilhão ou em qualquer equipamento ou material nele integrado, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade/grupo de utentes responsável;
c) Utilização para fins diversos daquele para que foi concedida a autorização;
d) Não cumprimento do Regulamento.
2 - A entidade competente para decidir o cancelamento é a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, após audição de todos os interessados no processo.
Artigo 20.º
Utilização dos balneários
1 - Os balneários são utilizados, exclusivamente, para troca do vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática.
2 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.
Artigo 21.º
Utilização dos materiais e equipamento
1 - O material fixo e móvel é propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado pelos utentes, sob autorização do funcionário do serviço.
2 - O material utilizado durante as actividades e afecto às instalações deverá, no fim, ser confiado ao funcionário responsável em serviço.
3 - O material pertencente às entidades utentes, apenas, poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.
Artigo 22.º
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do pavilhão desportivo.
Artigo 23.º
Policiamento
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do pavilhão desportivo durante a realização de eventos que o imponham.
Artigo 24.º
Exploração do espaço mini-bar
A exploração do espaço mini-bar do pavilhão desportivo será concedida, caso a caso, pelo Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
CAPÍTULO V
Taxas de utilização
Artigo 25.º
Taxas e prazos de pagamento
1 - A cedência das instalações implica, com excepção dos casos isentos, o pagamento das respectivas taxas de utilização.
2 - A taxa prevista para os estabelecimentos escolares referidos no n.º 1 do artigo 10.º é a que vigorar à data do início de cada ano lectivo.
3 - Os pagamentos para os casos de utilização regular são efectuados até ao oitavo dia do respectivo mês, com excepção do primeiro mês de utilização que ocorrerá antes do início da utilização.
4 - Os pagamentos para os casos de utilização pontual serão efectuados, após conhecimento da autorização e, sempre, antes do início da utilização.
5 - Pelos valores cobrados serão emitidas as respectivas guias de receita que deverão ser apresentadas sempre que solicitadas.
6 - Caso não seja cumprido o disposto nas alíneas anteriores será cancelada a autorização de utilização das instalações.
7 - Quando da não comparência à actividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do artigo 15.º, a entidade responsável pela mesma suportará as taxas de utilização respectivas.
Artigo 26.º
Tabela de utilização
Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidas as taxas constantes na tabela anexa a este Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 27.º
Publicidade
A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:
1) A publicidade será sempre condicionada a aprovação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
2) Quando da utilização das instalações advier, ao utente, benefícios económicos, nomeadamente por acções de publicidade, transmissão televisiva do evento ou emissão de bilhetes, a cedência será objecto de protocolo que contemple contrapartidas adicionais a definir caso a caso.
Artigo 28.º
Actualização das taxas de utilização
1 - As taxas previstas pelo presente Regulamento são actualizadas, anualmente, nos mesmos termos em que o são as previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros em vigor.
2 - Para os estabelecimentos escolares, a actualização das taxas, operada nos termos do artigo anterior, só se aplica no ano lectivo seguinte.
Artigo 29.º
Isenções
Gozam de isenção da taxa de utilização:
1) Os estabelecimentos escolares do 1.º ciclo e jardins-de-infância do concelho de Macedo de Cavaleiros;
2) Os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem da prática regular de actividades desportivas. O utente fica obrigado a apresentar declaração médica;
3) Funcionários e demais trabalhadores da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, desde que organizados em grupo, gozam da isenção total nas horas que lhe venham a ser atribuídas;
4) Outras actividades que revistam a natureza de interesse municipal poderão, a título excepcional, beneficiar de isenção, total ou parcial, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 30.º
Delegação de competências
1 - As competências da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros previstas neste Regulamento poderão ser objecto de delegação no presidente da Câmara Municipal, com faculdade deste poder, ainda, subdelegar no vereador com competência nesta área.
2 - Exceptua-se o previsto no artigo anterior, as competências atribuídas à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros pelos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 31.º
Artigo 31.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 32.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento que disciplina a utilização desta infra-estrutura desportiva, aprovado pela Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros em 16 de Março de 1993 e alterado em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2001 do mesmo órgão municipal.
Artigo 33.º
Norma transitória
O processo de actualização das taxas previsto no presente Regulamento só é aplicável para o ano económico de 2004.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia posterior à publicação integral na 2.ª série do Diário da República.
Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo, localizado no Complexo Escolar da Cidade de Macedo de Cavaleiros (anexo a que se refere o artigo 26.º do presente Regulamento).
1 - Escola EB 2/3 e Secundária de Macedo de Cavaleiros - 15,39 euros.
2 - Ensino superior sediado em Macedo de Cavaleiros - 15,39 euros.
3 - Restantes utilizadores - 20 euros.
