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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 162/2000. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 40.º, ambos do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/93, de 10 de Março, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1998 pela entidade FIMA/VG - Distribuição de Produtos Alimentares, Lda., para o revestimento artístico do viaduto do Campo Grande, em Lisboa, da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa e que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
28 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
