Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2940/2000 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal no quadro desta Região de Turismo, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente, António Augusto Vieira Lopes.
