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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3800/2000 (2.ª série). - Considerando que a transição para o euro implica alterações substanciais no sistema de informação da segurança social, tanto ao nível dos procedimentos administrativos, como ao nível dos procedimentos informáticos;
Considerando que a adequação dos actuais sistemas de informação bem como o desenvolvimento de novas soluções para a referida transição foram, no ano de 1999, prejudicados pelos trabalhos de preparação de todo o sistema informático para a passagem do ano 2000;
Considerando que o n.º 1 do despacho n.º 22 528/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1998, determina as datas a partir das quais podem ser efectuados os pedidos de adesão dos contribuintes da segurança social à aplicação do euro na segurança social;
Determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho n.º 22 528/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º
Adesão
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes podem aderir à aplicação do euro no âmbito da segurança social, através do pagamento dos valores devidos às instituições que os abrangem, a partir de, respectivamente, 1 de Fevereiro de 1999 e de 1 de Fevereiro de 2001."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social.
