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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3806/2000 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta a subdelegação de competências por mim estabelecida sobre a matéria, aprovo o plano de deslocações internacionais para o ano 2000 das instituições de segurança social e do conselho consultivo para a coordenação internacional de segurança social, aprovação essa entendida no sentido de que cada proposta concreta de deslocação deve ser enviada ao Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, que providenciará com vista à decisão sobre a subsistência da oportunidade, necessidade e efectivo enquadramento orçamental da sua realização.
2 - Para execução do plano acima referido, devem ser observados os procedimentos oportunamente comunicados pelo Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, nomeadamente no que respeita à observância dos prazos necessários para conveniente e atempada instrução do processo, bem como no que respeita ao fornecimento da necessária informação e documentação, sendo que o seu incumprimento poderá determinar o arquivamento do pedido.
3 - Com vista a reduzir ao máximo os encargos financeiros, o Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social deve propor aos funcionários que pratiquem um esquema de deslocação que inclua, designadamente, o menor número de dias e o menor preço das viagens a suportar pelo orçamento da segurança social ou, se for o caso, o menor custo global da deslocação.
4 - A presente aprovação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
28 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
