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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3811/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto dos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de ampliação do processo de extradição para França do cidadão francês Sid Ahmed Rezala por, no âmbito dos processos de instrução n.os 1/99/70 e 4/99/82, que correm termos nos Tribunais de Grande Instância de Chateauroux e de Dijon, respectivamente, ter sido indiciado pela prática, como autor, de dois crimes de homicídio.
Sid Ahmed Rezala encontra-se detido preventivamente à ordem do processo n.º 426/2000 da 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.
3 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
