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Ato Original
Aviso n.º 2961/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais de estilo a listagem de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, António Pereira Alves.
