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Ato Original
Aviso n.º 2966/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
29 de Outubro de 1999. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
