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Ato Original
Aviso n.º 3004/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, com vista ao provimento de um lugar existente e de dois lugares que venham a vagar no prazo de validade do concurso, do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo ter conhecimento geral do regime jurídico da função pública e do regime jurídico da administração financeira do Estado. Deve ter conhecimento geral da Lei Orgânica do Estádio Universitário de Lisboa e das actividades a serem desenvolvidas na área do pessoal, da contabilidade, do aprovisionamento e património, do arquivo e do expediente e de todos os assuntos respeitantes ao Estádio Universitário de Lisboa.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de avaliação de conhecimentos.
7.2 - Avaliação curricular.
7.3 - Entrevista profissional de selecção.
7.4 - Os métodos de selecção mencionados nos n.os 7.1 e 7.2 têm carácter eliminatório.
7.5 - A prova de conhecimentos gerais tem como programa de provas o previsto no n.º 1.1 do despacho n.º 7363/97 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1997.
7.6 - A prova de conhecimentos específicos tem como programa de provas o previsto no n.º 1.2 do despacho citado no n.º 7.5.
7.7 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração total de duas horas, com uma hora para cada uma.
7.8 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.9 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação profissional;
Experiência profissional.
7.10 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:
9.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do EUL com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
11.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone.
11.2 - Habilitações literárias.
11.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
11.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
11.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.5.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
11.5.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.
11.5.3 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
11.5.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.
11.5.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 11.5.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
12 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - o director do Estádio Universitário de Lisboa.
Vogais efectivos:
a) Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, chefe de secção, responsável dos Serviços Administrativos do EUL.
b) Anabela de Melo Gonçalves Gomes, assistente administrativa especialista do EUL.
Vogais suplentes:
a) João Baptista Santana, chefe de divisão, vogal do conselho administrativo do EUL.
b) Vítor Rodrigues Marques, assistente administrativo do EUL.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Fevereiro de 2000. - O Director, Pedro Mil-Homens Santos.
