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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 155/2005. - A Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), na qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo as competências que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 100/97, de 26 de Abril, em todo o território nacional, efectua acções destinadas a garantir o bom estado fitossanitário das culturas e dos seus produtos, a melhorar a produção de sementes e de materiais de propagação vegetativa, realiza ensaios, análises e outros actos necessários à apreciação das novas obtenções vegetais, avalia a qualidade do material de propagação vegetativa das sementes e controla a sua produção para efeitos de certificação, promove e colabora na execução de programas de resíduos de pesticidas nas culturas e produtos agrícolas e nos compartimentos do ambiente.
Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGPC, afectos à Direcção, à Direcção de Serviços de Fitossanidade, à Direcção de Serviços de Sementes e Propágulos, à Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e à Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico têm de efectuar deslocações em serviço externo.
Os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista permanecentes ao quadro da DGPC são insuficientes para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da actividade da DGPC, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços da Administração Pública por funcionários e agentes que não sejam detentores da categoria de motorista.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para a condução de viaturas oficiais aos funcionários da DGPC, habilitados com carta de condução, que no âmbito das acções desenvolvidas pela Direcção, pela Direcção de Serviços de Fitossanidade, pela Direcção de Serviços de Sementes e Propágulos, pela Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e pela Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico efectuem acções relacionadas com a coordenação técnica, acompanhamento experimental, certificação no âmbito das suas competências.
2 - Os funcionários e agentes da DGPC que, ao abrigo do presente despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
7 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
