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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 158/2005. - Considerando que a Lei Orgânica do Instituto Português de Museus, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, prevê que a fiscalização deste organismo seja exercida por um fiscal único:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto Português de Museus o licenciado Eduardo Marques Ferreira, revisor oficial de contas.
2 - Pelo presente despacho é, ainda, nomeado o licenciado José Manuel da Silva fiscal único suplente.
3 - A remuneração mensal ilíquida devida ao fiscal único corresponde a 10% do índice atribuído ao cargo de director-geral e é paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
2 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
