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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 159/2005. - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 65/2004, de 23 de Março, é nomeado o licenciado Carlos António Lopes Pereira, representante do accionista Estado, accionista único do Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., para efeitos de assinatura da deliberação unânime por escrito emitida nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, cuja minuta se anexa.
3 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
Deliberação social unânime por escrito
O Estado, devidamente representado pelo licenciado Carlos António Lopes Pereira, nos termos do despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Cultura de ... de ... de ..., na sua qualidade de accionista único do Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., com sede nas instalações do Teatro Nacional de D. Maria II, sito na Praça de D. Pedro IV, em Lisboa, sociedade com o número de identificação de pessoa colectiva 501058834, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 14 450, com o capital social de Euro5 157 000, delibera, por escrito, nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais e ao abrigo das alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 65/2004, de 23 de Março, o seguinte:
1 - Aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano de 2005, recomendando-se contudo que sejam ponderadas medidas tendentes a evitar a acelerada degradação dos capitais próprios evidenciada nos balanços analíticos previsionais de 2004 e 2005 e sejam adoptados os critérios que se mostrem mais adequados à contabilização de amortizações do exercício, encargos com produções de exercícios futuros e campanhas publicitárias.
2 - Aprovar a tabela de remunerações referida no artigo 22.º dos Estatutos do Teatro Nacional de D. Maria II, S. A.
Anexos: três documentos (planos de actividades de 2005, orçamento de 2005, que integra o balanço analítico, a demonstração de resultados e o plano de tesouraria e financeiro para os exercícios de 2004 e 2005 e os pressupostos de exploração e tabela de remunerações referida no artigo 22.º dos Estatutos do Teatro Nacional de D. Maria II, S. A.).
A presente deliberação deverá ser passada ao livro de actas da assembleia geral da sociedade.
Lisboa, em ... de ... de 2005.
O Representante do Accionista Estado, Carlos António Lopes Pereira.
