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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 162/2005. - O regulamento da apanha de percebe, pollicipes pollicipes, aprovado pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, estabelece, no n.º 5 do anexo I, que o número máximo de licenças, bem como os critérios e requisitos para o licenciamento da apanha de percebe na área da Reserva Natural das Berlengas, após consulta às entidades envolvidas na respectiva exploração, na fiscalização e na monitorização da população explorada, são fixados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do regulamento da apanha de percebe, pollicipes pollicipes, aprovado pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2005, o número de licenças para a apanha de percebe, pollicipes pollicipes, na área da Reserva Natural das Berlengas é fixado em 45.
2 - A atribuição das licenças de apanha referidas no número anterior, para o ano de 2005, é efectuada por ordem decrescente das respectivas pontuações, obtidas por aplicação dos seguintes critérios:
a) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2004:+2 pontos;
b) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2003:+2 pontos;
c) Requerentes que tenham entregue o manifesto de captura previsto no anexo V da Portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, referentes ao 2.º semestre de 2003 e ao 1.º semestre de 2004:+1 ponto por manifesto/semestre;
d) Infracção às normas reguladoras do exercício da apanha na área da Reserva, em que o requerente tenha sido sancionado por decisão definitiva ou decisão judicial com trânsito em julgado, em 2003 ou 2004: - 2 pontos por cada infracção.
3 - Não é concedida licença de apanha para o exercício da actividade na área da Reserva Natural das Berlengas aos requerentes que obtenham pontuação negativa, calculada nos termos do número anterior.
4 - Os pedidos de licenciamento devem dar entrada na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura até ao próximo dia 15 de Março de 2005.
1 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
