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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4108/2005 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto Duplicação da Linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerandos ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Fevereiro de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações constante do despacho de 30 de Setembro de 2004, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PE-NM-131AR, PE-NM-233A, PE-NM-354A, PE-NM-454A, PE-NM-454B, PE-NM-454C, PE-NM-454D, PE-NM-454E, PE-NM-461, PE-NM-461 B, PENM-467, PE-NM-486, PE-NM-490, PE-NM-491, PE-NM-496, PE-NM-501A, PE-NM-506B, PE-NM-524 e PE-NM-540, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
31 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
Expropriações para duplicação da linha da Póvoa
Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
