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Ato Original
Deliberação n.º 234/2005. - Regulamento do Prémio Prof. Doutor João Cabral - licenciatura em Química. - Por deliberação do plenário do senado em reunião de 12 de Janeiro de 2005, foi instituído o Prémio Prof. Doutor João Cabral para alunos da licenciatura em Química, sujeito ao seguinte regulamento:
1 - É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor João Cabral para alunos da licenciatura em Química.
2 - O Prémio Prof. Doutor João Cabral para a licenciatura em Química é constituído por 50% do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro, acrescida de uma contribuição da Faculdade de Ciências através do orçamento de Química de modo a que o valor do Prémio a atribuir não seja inferior a 1,5 vezes o salário mínimo.
3 - O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído, bem como de todas as demais importâncias entregues para o efeito.
4 - O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
5 - O Prémio é atribuído, anualmente, ao aluno com média mais elevada no conjunto das duas disciplinas obrigatórias de Química Inorgânica e duas disciplinas obrigatórias da Química Analítica, do elenco da licenciatura em Química. Em cada ano são elegíveis todos os alunos que concluírem, nesse ano, os exames do conjunto das quatro disciplinas.
6 - Em caso de empate o Prémio será atribuído aos alunos que tenham realizado com melhor média disciplinas de opções nas áreas de Química Analítica e ou Química Inorgânica.
7 - Havendo alterações de plano de estudos, o conselho científico da Faculdade fixará a(s) disciplina(s) a considerar para a atribuição do Prémio, que deverá(ão) situar-se nas áreas da Química Analítica e da Química Inorgânica.
2 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
