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Ato Original
Despacho n.º 21 955/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º a 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e pelo despacho n.º 7139/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2000, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção e dos meus despachos n.os 6914/2000 e 6915/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2000, delego e subdelego no subdirector-geral, Dr. Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe, as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso complementar e feriado, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e de acordo com as orientações por mim definidas na Ordem de Serviço, n.º 16/96, de 7 de Maio;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens mediante concurso, até ao montante de 20 000 contos;
d) Autorizar as despesas provenientes da alteração, revisão de preços e contratos adicionais, observados os limites legais respectivos;
e) Aprovar minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes das suas competências delegadas ou subdelegadas e representar o Estado na respectiva outorga;
f) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 15 000 contos.
Ratifico os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2000 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
30 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.
