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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 966/2000 (2.ª série). - O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, designado abreviadamente por IGFCSS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
O IGFCSS tem por objecto a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais.
Nos termos do artigo 12.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, e 4 de Novembro, o conselho consultivo do IGFCSS é constituído por dois representantes institucionais indicados, respectivamente, pelo Instituo de Gestão Financeira da Segurança Social e pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, por um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e por duas personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, nomeiam-se para o conselho consultivo deste Instituto os seguintes membros:
1) Como presidente, o Prof. Doutor Daniel Bessa Fernandes Coelho;
2) O Prof. Doutor Miguel Rebordão Gouveia;
3) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o Dr. Alípio Marques Magalhães Fernandes;
4) Como representante do Instituto de Gestão do Crédito Público, o Dr. Emanuel Augusto dos Santos;
5) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical, o Dr. José Emílio Mendes Pires;
6) Como representante da União Geral de Trabalhadores, o Dr. Jorge Manuel Vale Alves Pereira;
7) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal, a Dr.ª Cristina Isabel Jubert de Naguy Morais;
8) Como representante da Confederação da Indústria Portuguesa, o Dr. Jaime Pinto d'Almeida;
9) Como representante da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal, o Dr. Pedro Almeida Freire.
13 de Outubro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
