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Ato Original
Aviso n.º 15 139/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e na sequência do aviso publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2000, publica-se no anexo I a lista dos candidatos admitidos à fase de formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 26.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 175/2000 de 9 de Agosto.
2 - Do anexo II constam os candidatos cujos requerimentos não foram admitidos à fase de formação, com indicação do respectivo motivo.
3 - Os restantes candidatos, que requereram a admissão à fase de formação e não constam da lista (anexos I e II), não foram colocados por não terem vaga nos tribunais que escolheram para formação.
4 - Os candidatos que não são funcionários públicos deverão remeter a esta Direcção-Geral, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Certidão narrativa completa do registo de nascimento;
Certificado de habilitações literárias comprovativo de que concluiu o 11.º ano ou equivalente até 11 de Julho de 1995 (não é aceite o certificado de habilitações do 12.º ano ou de frequência universitária);
Certificado do registo criminal com validade para o provimento em cargos públicos;
Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
Atestado de robustez física e psíquica;
Certificado de vacina antitetânica, podendo apresentar o boletim individual de saúde devidamente actualizado;
Declaração de incompatibilidades.
5 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere a alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
6 - Quando os formandos sejam funcionários da Administração Pública têm direito a frequentar a fase de formação em regime de requisição e a optar pelas remunerações de base relativas à categoria de origem. Assim, devem juntar declaração do serviço de origem que inequivocamente comprove a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública. Os candidatos que optem pelas remunerações de base relativas à categoria de origem deverão ainda juntar uma guia de vencimentos emitida pelo respectivo serviço.
7 - Durante a fase de formação, os formandos que não tenham optado pela remuneração de base relativa à categoria de origem têm direito a uma bolsa no valor correspondente ao índice 125.
8 - A fase de formação iniciar-se-á em 2 de Novembro de 2000 e terminará em 31 de Janeiro de 2001.
ANEXO I
Candidatos admitidos
ANEXO II
Candidatos excluídos
17 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.
