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Ato Original
Aviso n.º 15 178/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para a categoria de assistente de cardiologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 28 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral para preenchimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados à função pública.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.
7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
9 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Estar vinculado à função pública.
12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9 para a morada indicada no n.º 5.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
12.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
12.4 - O documento referido na alínea c) do n.º 12.2 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
12.5 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.
12.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
13 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Firmo de Sousa Monteiro, assistente graduado de cardiologia do Hospital Distrital de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Afonso de Oliveira, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Santa Maria.
Dr. João Manuel Nóbrega e Silva, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Dr. Daniel Tomás Canário Ferreira, assistente graduado de cardiologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.
Dr.ª Maria Arminda Caeiro Veiga de Sousa Machado, assistente de cardiologia do Hospital de Santa Maria.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Maria Corrêa Guerra.
