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Ato Original
Aviso n.º 94/2000/M (2.ª série). - 1 - Por despacho do secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 16 de Junho de 2000 e nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicada na Região Autónoma da Madeira pela Portaria n.º 31/2000, de 17 de Abril, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, faz-se público que, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para a instalação de uma farmácia no sítio do Lombo dos Moinhos Abaixo, freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, da Região Autónoma da Madeira.
2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no n.º 1.
3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicada na Região Autónoma da Madeira pela Portaria n.º 21/2000, de 17 de Abril, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
4 - Podem concorrer:
a) Farmacêuticos em nome individual;
b) Sociedades em nome colectivo ou por quotas cujos sócios sejam farmacêuticos.
5 - São condições de candidatura possuir:
a) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;
b) Licenciatura em Farmácia;
c) Bacharelato em Farmácia;
d) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares e entregue directamente nos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, mediante recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua das Hortas, 30, 9050-024 Funchal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência habitual, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Actividade profissional dos concorrentes;
d) Identificação completa da sociedade comercial e dos sócios, se for caso disso.
7 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão do diploma do curso de Farmácia;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência, se for caso disso, no concelho onde vai ser instalada a farmácia;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, indicando o período a que se refere;
e) Certidão comprovativa do número de anos em que foram efectuados descontos para a segurança social pelo exercício profissional em farmácia de oficina, se for caso disso;
f) Documento oficial comprovativo do número de anos de exercício profissional em farmácia hospitalar, se for caso disso;
g) Declaração do(s) candidato(s) indicando se foi (foram) ou não proprietário(s) de farmácia nos últimos 10 anos, quer em nome individual quer em sociedade, identificando a(s) farmácia(s), se for caso disso;
h) Fotocópia do bilhete de identidade;
i) Fotocópia do cartão de contribuinte.
7.1 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.
8 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no número anterior bem como a sua incorrecção ou incoerência implicam a não admissão do candidato ao concurso se estas não forem supridas no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertençam.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - O método de classificação adoptado será o previsto no n.º 10.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicada na Região Autónoma da Madeira pela Portaria n.º 31/2000, de 17 de Abril, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, conforme despacho do secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 13 de Julho de 2000:
Presidente - Dr.ª Maria Cecília Spínola Viveiros, chefe da Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carminda Maria dos Santos Andrade, técnica superior de saúde, ramo de farmácia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Teresa Champalimaud Gomes Ribeiro Afonso, em representação da Ordem dos Farmacêuticos (Secção Regional do Funchal).
Vogais suplentes:
Dr. José Júlio de Castro Fernandes, em representação da Ordem dos Farmacêuticos (Secção Regional do Funchal).
Dr.ª Maria da Conceição Freitas Cortez Lima, técnica superior de saúde, ramo de farmácia.
22 de Agosto de 2000. - O Chefe de Gabinete, José Alberto Araújo da Silva.
