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Ato Original
Deliberação n.º 1306/2000. - 1 - O conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes, em reunião de 11 de Outubro de 2000, sob a presidência do presidente do conselho directivo e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) Na presidente do conselho directivo, professora Maria João Gamito, a competência para autorizar despesas no âmbito da Faculdade de Belas-Artes, previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Na secretária da Faculdade, licenciada Ana Paula Costa Carreira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 1000 contos;
c) Na chefe de secção da Faculdade, Maria Teresa Anjos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até 200 contos.
2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com visto de apenas dois membros do conselho.
11 de Outubro de 2000. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
