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Ato Original
Aviso n.º 1069/2004 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar:
Torna público, no uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro:
1.º Que, por deliberação de Câmara de 12 de Dezembro, foi aprovada a proposta de alteração de taxas, no que se refere à conservação e tratamento de esgotos, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Dezembro de 2003, e que é a seguinte:
1) Consumidores domésticos:
a) De 0 a 10 m3 - 1,75 euros;
b) Mais de 10 até 30 m3 - 2 euros;
c) Superior a 30 m3 - 3 euros.
2) Para consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) De 0 a 25 m3 - 4 euros;
b) Superior a 25 m3 - 7 euros.
3) Instituições do Estado:
a) Centro de saúde e escola EB 2/3 - 20 euros;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 8,50 euros.
2.º Também na reunião de Câmara antes referida e de harmonia com as competências previstas no artigo 64.º, n.º 1, alínea j), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi deliberado actualizar os seguintes preços das tarifas de recolha, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, tendo como referência os consumos de água:
1) Consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 - 2,75 euros;
b) Mais de 5 até 30 m3 - 3,50 euros;
c) Superior a 30 m3 - 5 euros.
2) Para outros consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) Para os previstos na alínea b) do n.º 1 do anexo I do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Armamar - 6 euros;
b) Para os previstos na alínea b) do n.º 2 do referido anexo - 8 euros.
3) Instituições do Estado:
a) Centro de saúde e Escola EB 2/3 - 35 euros;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 13 euros.
Esta actualização de preços das taxas e tarifas entra em vigor no próximo mês de Janeiro, inclusive.
São revogadas, a partir da sua entrada em vigor, todas as referências a preços que contrariem os agora fixados.
5 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
