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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho
Aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.35
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Ibersegur Systems, SA, com sede na Rua Ribera Póvoa, 1-A, 2620-026 Olival de Basto, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca Ibersegur Systems, modelo Lince Classic, fabricado por Ibersegur Systems, SL, com sede em C/ Ramón Turró, 112-118, 08005-Barcelona, Espanha.
1 - Descrição sumária. - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição. - O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS422 ou Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Computador. - Equipado com o software sistema de gestão Lince 4 ou Lince 5. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento - composto por um computador equipado com software Lince 4 ou Lince 5, leitor e emissor de cartões de estacionamento.
2.2.2 - Estação de entrada - marca Ibersegur Systems, modelo Lince Classic. Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes.
2.2.3 - Estação de saída marca Ibersegur Systems, modelo Lince Classic. Composto por dois módulos: barreira de saída e receptor de bilhetes.
2.2.4 - Estação de pagamento automático - marca Ibersegur, modelo Lince Classic.
Dotado com leitor de moedas com capacidade de distinguir até 14 tipos, leitor de notas, impressora térmica para emissão de recibos, leitor de cartões de crédito, leitor de cartões por proximidade, display alfanumérico com indicação da data e hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de dois anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
3 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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