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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE ARMAMAR
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Processo n.º 74/06.0TBAMM-D.
Acção de processo sumário.
Autor - Ministério Público.
Réu - Pomar Douro - Produtos Agrícolas, Lda, e outro(s).
Nos autos acima identificados, correm éditos de 10 dias contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando:
Réus - todos os credores da massa falida da Pomar Douro - Produtos Agrícola, Lda, com domicílio em Tões, Armamar, e ainda a massa insolvente, para, no prazo de 20 dias, decorrido que seja o dos éditos, contestar, querendo, a acção, com a cominação de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo(s) autor(es) e que em substância o pedido consiste em ser reconhecido o crédito reclamado pela magistrada do Ministério Público, e no montante de 111,25 euros, tudo isto conforme o disposto no artigo 146.º, n.º 1, do CIRE e como melhor consta do duplicado da petição inicial, que se encontra nesta Secretaria Judicial à disposição dos citandos.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial.
27 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Magalhães.
3000221449
