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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos proferidos em 13 de Setembro de 2006, pelo presidente da Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Concurso I - um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe;
Concurso II - um lugar de técnico superior de estudos europeus de 1.ª classe;
Concurso III - um lugar de técnico superior (mecânica-electricidade-electrónica) de 1.ª classe;
Concurso IV - um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação - especialista.
Concursos I, II, III - grupo de pessoal técnico superior;
Concurso IV - grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
4 - Local de trabalho - Divisão de Bibliotecas, Documentação e Arquivo e em toda a área do município de Santa Maria da Feira.
5 - Vencimento - o correspondente à categoria de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - Concursos I e IV - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho; Concursos II e III - o constante o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Concursos I, II, III e IV - gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Concurso I - especiais - os enunciados na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Concursos II e III - especiais - os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Concurso IV - especiais - os enunciados na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Praça da República, apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de 2,71 euros, para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devidamente comprovado, datado assinado;
b) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e cartão de contribuinte;
d) Fotocópia autenticada ou conferida das classificações de serviço respeitante aos últimos três anos ou declaração emitida pelo serviço em que conste a sua expressão quantitativa;
e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo.
10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior, desde que constem do processo individual.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.
12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Sentido de organização e capacidade de inovação.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS) : 2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de cada um dos concursos, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso I:
Presidente - Etelvina Maria Mendonça Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Márcia Luísa Rego Cruz, técnica superior de biblioteca e documentação - principal, e Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Coelho Santos e António Manuel Conceição Alves, ambos chefes de divisão.
Concurso II:
Presidente - Etelvina Maria Mendonça Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Márcia Luísa Rego Cruz, técnica superior de biblioteca e documentação - principal, e Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Coelho Santos e Maria Manuela Henriques Coelho Silva, ambas chefes de divisão.
Concurso III:
Presidente - Mário Almeida Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Etelvina Maria Mendonça Araújo e Maria Albina Ferreira de Pinho, ambas chefes de divisão.
Vogais suplentes:
Mário Luís Dias Marques, chefe de divisão, e Manuel Inácio Costa Silva, engenheiro civil.
Concurso IV:
Presidente - Etelvina Maria Mendonça Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Márcia Luísa Rego Cruz, técnica superior de biblioteca e documentação - principal, e Maria da Graça Coelho Santos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Albina Ferreira de Pinho e António Manuel Conceição Alves, ambos chefes de divisão.
Concursos I, II, III e IV - o primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
1000308518
