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Ato Original
PORTUGAL BRASIL - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula n.º 606/970423; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/970423.
Certifico que entre Armando Jorge da Conceição Caetano, casado com Esmeralda Maria da Costa Oliveira Caetano, na comunhão geral e João Manuel de Jesus Durães, divorciado, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma de Portugal Brasil - Importação, Exportação e Representação Lda, com sede na Estrada Nacional n.º 235, Edificio Arco Iris, 2.º, C, na vila, freguesia e concelho de Oliveira do Bairro.
2 - O objecto da sociedade consiste na importação e exportação de bens de consumo e representações internacionais.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de duzentos mil escudos pertencente ao sócio Armando Jorge da Conceição Caetano e outra de igual valor nominal de duzentos mil escudos, pertencente ao sócio João Manuel de Jesus Durães.
4.º
A sociedade poderá ser gerida, obrigada e representada pela assinatura de um dos gerentes, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
§ único. Fica proibido a qualquer sócio, gerente ou não, envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ou contrários ao objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e responsabilidades semelhantes o que a acontecer, será da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que ainda fica obrigado a indemnizar a sociedade por qualquer prejuízo que com isso, lhe cause.
5.º
São livremente permitidas as divisões e cessões de quotas entre sócios, carecendo de autorização escrita da sociedade noutros casos, reservando-se para a sociedade, em primeiro lugar, e para qualquer sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência em qualquer cessão de quotas a estranhos à sociedade.
6.º
A sociedade fica desde já autorizada através da sua gerência, a proceder ao levantamento da importância representativa do capital social depositado na Caixa Geral de Depósitos, agência de Oliveira do Bairro, tendo em vista o pagamento dos encargos com a respectiva constituição e para aquisição de equipamento necessário à sua instalação e actividade.
7.º
A sociedade poderá, por mera decisão da gerência e sem que para tal seja necessária qualquer deliberação de assembleia geral, adquirir quaisquer participações (quotas ou acções), no capital social de quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham um objecto diferente do seu, bem como participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outros processos de associação de empresas.
8.º
1 - A sociedade, mediante deliberação previa dos sócios, pode amortizar qualquer quota quando:
a) Houver acordo com o respectivo titular;
b) O respectivo titular for declarado insolvente ou falido;
c) A quota for objecto de arresto, arrolamento ou penhora e o seu titular não levantar a providência judicial no prazo que lhe for fixado por deliberação dos sócios;
d) A quota for cedida sem o seu consentimento legalmente exigível;
e) O respectivo titular falecer.
2 - A contrapartida a pagar pela amortização será o valor nominal da respectiva quota salvo no caso da alínea a), do número anterior que será o valor acordado com o respectivo titular e no caso da alínea e) do mesmo número que será o valor que lhe couber num balanço especialmente realizado para o efeito, ou o seu valor nominal se este for superior àquele.
30 de Abril de 1997. - A Segunda-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte.
3000220881
