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Ato Original
TRAVESSURAS - ACTIVIDADES PEDAGÓGICAS, LDA
Sede: Vivenda Guaicaipuro, lote 11, Mirasserra, freguesia de São Sebastião
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 03319/950221; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 14/950221.
Certifico que entre Zélia Maria Rosário Palma, casada com Luís Manuel Estevão Palma, em comunhão de adquiridos, e Mariela Coromoto Cavaco Nogueira, casada com Luís Filipe Nunes Viegas, em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação de Travessuras - Actividades Pedagógicas, Lda
2 - A sociedade durará por tempo indeterminado.
3 - A sociedade tem a sua sede na Vivenda Guaicaipuro, lote 11, Mirasserra, 8100 Loulé.
4 - Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, assim como, abrir, transferir e encerrar estabelecimentos ou outras formas de representação permanente, quando e onde achar conveniente.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de creche e atendimento de tempos livres para crianças com orientação didáctica e pedagógica, incluindo serviços complementares e actividades conexas nomeadamente, ensino, transporte, fornecimento de refeições, internamento e assistência medica.
3.º
O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos, correspondente às quotas de igual montante de duzentos contos pertencentes às sócias Zélia Maria Rosário Palma e Mariela Coromoto Cavaco Nogueira (uma a cada uma delas).
4.º
1 - Os sócios são obrigados a prestações suplementares de capital até ao montante das respectivas quotas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
2 - Poderá qualquer dos sócios fazer suprimentos à caixa social sempre que esta deles carecer, desde que a assembleia geral dê prévia aprovação.
3 - A sociedade poderá adquirir quotas noutras sociedades e participar na constituição de novas sociedades.
5.º
Qualquer transmissão de quotas, onerosa ou não, fica dependente de prévio e expresso consentimento da Sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
6.º
1 - A gerência e a administração da Sociedade será exercida pelas duas sócias, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos, pelas assinaturas dos dois membros da gerência.
3 - A Sociedade através da sua gerência e nos termos do número anterior, poderá constituir mandatários ou procuradores para determinados actos, ou categorias de actos.
4 - O expediente, correspondência, os recibos apostos em cheques ou vales de correio entregues em instituições bancárias para crédito, o endosso em letras para efeitos de descontos e recibos de crédito de que a Sociedade seja titular, poderão ser assinados por qualquer membro da gerência.
5 - A Sociedade não poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, tais como, abonações, letras de favor, avales, fianças e actos semelhantes.
6 - Para comprar ou vender veículos automóveis é necessária a assinatura de ambos os gerentes que obrigam a Sociedade.
7.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, 15 dias, salvo, se a lei prescrever outra forma de convocação.
8.º
Em caso de dissolução da sociedade, serão liquidatários os gerentes sociais em exercício, que ficam, desde já, autorizados a praticar os actos previstos no n.º 2 do artigo 152.º do Código das Sociedades Comerciais, sem necessidade de prévia deliberação dos sócios.
9.º
As despesas inerentes ao processo de constituição e legalização da Sociedade serão por esta a partir do capital social inicial, reembolsadas aos sócios que as suportaram.
Está conforme o original.
24 de Fevereiro de 1995. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Teixeira Lima.
3000220778
