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Ato Original
WILLIAM ODDY SAMPSON & CO. LIMITED
Local da representação: Betunes, São Clemente
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 00004/970110; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/970110.
Certifico que foi criada uma representação permanente da sociedade em epígrafe (sucursal), tendo sido depositados os documentos cuja redacção se segue:
Acta da reunião de sócios do dia 24 de Junho de 1996.
Presente: Graham Bullard e Graham Watts.
Onde foi decidido por unanimidade o seguinte:
1) A Sociedade irá abrir uma representação no sítio de Betunes, freguesia de São Clemente, Loulé;
2) A sede da representação em Portugal será no sítio de Betunes, freguesia de São Clemente, Loulé;
3) A representação abrirá uma conta no Banco Comercial Português, Rua do 1.º de Dezembro, 24, 8000 Faro;
4) Os signatários da conta bancária serão: Graham Bullard e Graham Watts ou quaisquer duas das seguintes: Justin Ryan, Alda Maria Gonçalves Roque Pereira e Jeanita Parsons Matinhos;
5) O capital social da representação a ser registada no Registo Comercial competente será de 400 000$;
6) O objecto social da representação será o mesmo que o objecto da sociedade mãe;
7) A sociedade concede uma procuração a favor de Justin Ryan, Alda Maria Gonçalves Roque Pereira ou Jeanita Parsons Matinhos para representá-la em todos os assuntos relacionados com a actividade da sociedade em Portugal;
8) A Sociedade nomeou o Justin Ryan gerente da representação da Sociedade de Portugal.
Nada mais havendo a tratar foi a reunião encerrada.
(Segue-se assinaturas ilegíveis.)
Apostilha
(Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961)
1 - País: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Este documento público.
2 - Foi assinado por R. Michael Hall.
3 - Actuando na qualidade de notário público.
4 - Traz o selo/carimbo do dito notário público.
Certificado
5 - Em Londres
6 - 3 de Julho de 1996.
7 - Pela Secretária Principal de Sua Majestade dos Serviços de Estrangeiros e Commonwealth.
8 - Número G 381185
9 - Carimbo com um leão coroado e um unicórnio com os seguintes dizeres: serviços de estrangeiros e commonwealth.
10 - Assinatura de A. Smith.
Pelo Secretário do Estado, a tradutora, (Assinatura ilegível.)
Tradução do Inglês.
A Lei das Sociedades 1931 a 1992.
Estatutos
1 - A denominação da Sociedade é William Oddy Sampson & Co. Limited.
2 - A Sociedade e uma sociedade privada.
3 - A sede social da Sociedade será na Ilha de Man.
4 - A Sociedade e de responsabilidade limitada.
5 - Em conformidade com a Lei das Sociedades de 1986, não há limitação de direitos, poderes ou privilégios da Sociedade.
6 - O capital social será de dois mil libras esterlinas, dividido em dois mil quotas de uma libra cada.
7 - As quotas existentes do capital original ou de um futuro capital aumentado, podem ser divididas em varias categorias e podem dar origem a direitos especiais ou preferenciais, privilégios, condições ou limitações em relação a dividendo, capital, votação ou outras actividades da Sociedade.
8 - (i) O objecto da Sociedade e a actividade e gestão de negócios de uma sociedade geral comercial.
(ii) Sem prejuízo do referido objecto e dos poderes da Sociedade, em conformidade com a Lei das Sociedades, a Sociedade tem poderes para praticar todos e quaisquer dos seguintes actos:
a) Prestação de serviços de secretariado para clientes, empresas e outras sociedades ou indivíduos;
b) Providenciar serviços de administração e arrendamento de imóveis e serviços similares;
c) Mediação de seguros e serviços similares;
d) Comprar ou de outra forma adquirir quaisquer bens imóveis e quaisquer direitos, opções ou privilégios de qualquer espécie, em relação a quaisquer bens imóveis;
e) Adquirir ou tomar conta de toda ou qualquer parte do negócio, actividade e bens de qualquer pessoa ou empresa, ou sociedade que pretende levar adiante qualquer negócio em que esta Sociedade esteja interessada, desde que o seu objecto assim o permita, e como parte dessa aquisição para tomar a seu cargo todas e quaisquer responsabilidades dessa pessoa, empresa ou sociedade, ou adquirir quaisquer interesses ou entrar em quaisquer contratos ou acordos para divisão de lucros, cooperação ou assistência recíproca com essa pessoa, empresa ou sociedade, para dar ou receber, como contribuição dos actos ou assuntos acima referidos ou por qualquer bem imóvel adquirido, quaisquer quotas, debenturas ou garantias, e para manter ou vender, hipotecar e negociar com quaisquer quotas, debenturas ou garantias assim recebidas;
f) Para melhorar, administrar, construir, reparar, trocar, desenvolver, trespassar, arrendar ou de outra forma hipotecar, vender, ceder, aproveitar, conceder licenças, opcões, direitos e privilégios em relação a quaisquer bens ou direitos da Sociedade;
g) Para investir e negociar com qualquer capital disponível da Sociedade, a fim de manter ou melhorar quaisquer investimentos feitos pela sociedade;
h) Para emprestar ou adiantar dinheiro ou dar crédito, nos termos que a Sociedade julgar convenientes, com ou sem garantias, a favor de qualquer tipo, para receber dinheiro em depósitos ou através de empréstimos, nos termos que a Sociedade julgar convenientes, e para assegurar e garantir da forma e nos termos que julgar adequados, a pagamento de quaisquer somas de dinheiro ou o cumprimento de qualquer obrigação de qualquer pessoa, empresa ou sociedade (incluindo quaisquer sociedades holding ou filiadas ou associadas com esta Sociedade);
i) Para pedir empréstimos e angariar dinheiro da forma que a Sociedade achar conveniente, a para assegurar o reembolso de dinheiro emprestado pela Sociedade, ou dinheiro em dívida através de hipotecas, encargos, garantias, penhores ou outras fianças nos bens da Sociedade (presentes ou futuros), incluindo o seu capital social, e ainda para assegurar através de hipotecas, encargos, garantias, penhores ou fianças, o cumprimento de obrigações ou responsabilidades que a Sociedade possa contrair;
j) Para sacar, passar, aceitar, endossar, descontar, negociar, assinar e emitir cheques, letras, debenturas, notas promissoras, conhecimentos, ordens de pagamento e outros instrumentos negociáveis ou transferíveis;
k) Para requerer, promover e obter quaisquer autorizações ou licenças do Ministério do Comércio, ou de outras entidades para a Sociedade levar adiante quaisquer dos seus objectos, ou para levar adiante qualquer alteração da sua constituição, ou por qualquer outro propósito que possa, directa ou indirectamente, promover os interesses da Sociedade, e para impedir quaisquer procedimentos ou requerimentos que possam prejudicar os interesses da Sociedade;
l) Para tomar parte em contratos com o governo ou entidades supremas, municipais, locais ou outras, a fim de concretizar quaisquer objectivos da Sociedade, e para obter do governo ou das referidas entidades quaisquer permissões, decretos, direitos, privilégios ou licenças que a Sociedade achar necessárias, e para levar adiante, exercer e cumprir tais permissões, decretos, direitos, privilégios e licenças;
m) Para subscrever, tomar posse, comprar ou de outra forma adquirir, mater, vender, assinar, dispor e negociar quotas, debenturas, títulos, obrigações ou garantias emitidas por qualquer outra sociedade, constituída ou em exercício em qualquer parte do mundo, e debenturas, títulos, obrigações ou garantias emitidas por qualquer governo ou entidade suprema, municipal, local ou outras entidades, em qualquer parte do mundo;
n) Para controlar, administrar, financiar, subsidiar, gerir ou de outra forma assistir qualquer sociedade com qual esta Sociedade possa ter interesses, para providenciar serviços secretariais, administrativos, técnicos, comerciais e outros serviços e facilidades de qualquer espécie para essa sociedade, e para fazer pagamentos da forma que achar adequada, e executar quaisquer contratos e levar adiante qualquer procedimento que julgar necessário, em relação a qualquer negócio ou transacção respeitante a essa sociedade;
o) Para promover qualquer outra sociedade, a fim de adquirir toda ou qualquer parte do negócio, exercício ou bens ou responsabilidades da Sociedade, ou levar adiante qualquer negócio ou transacção que possa assistir ou beneficiar a Sociedade, ou que possa valorizar quaisquer bens imóveis ou negócios da Sociedade, e para tomar ou garantir, subscrever, assinar ou de outra forma adquirir quaisquer quotas ou bens pertencentes a essa outra sociedade;
p) Para vender ou de outra forma dispor de toda ou qualquer parte dos negócios ou bens imóveis da Sociedade, seja em conjunto ou em fracções, pelo valor que a Sociedade achar adequado, e em particular a fim de adquirir quotas, garantias ou debenturas de qualquer sociedade;
q) Para agir como procuradora, agente ou curadora de qualquer pessoa, empresa ou sociedade, e para assinar e executar quaisquer contratos adicionais e subestabelecimentos;
r) Para remunerar qualquer pessoa, empresa ou sociedade que presta serviços para esta Sociedade, seja por dinheiro ou por transmissão de quotas ou outras garantias, como a Sociedade achar conveniente;
s) Para distribuir entre os membros da Sociedade quaisquer bens, de qualquer natureza, que pertencem legalmente à mesma;
t) Para pagar todas a quaisquer despesas relacionadas com a promoção, formação e constituição da Sociedade ou para entrar em contratos com quaisquer pessoas, empresas ou sociedades a fim de realizar o pagamento de quaisquer despesas, e para pagar comissões a favor de agentes e outros para executar, vender ou garantir a subscrição de quaisquer quotas ou outras garantias da Sociedade;
u) Em conformidade com as condições estipuladas pelos artigos 155.º a 158.º (inclusive) da lei, e desde que sejam aplicáveis, para dar, directamente ou indirectamente, qualquer tipo de assistência financeira [como definido no artigo 152.º, n.º 1, alínea a) da lei] para qualquer propósito definido no Artigo 151.º, n.º 1, e ou artigo 151.º, n.º 2 da lei;
v) Para registar e reconhecer a Sociedade em qualquer parte do mundo;
w) Para realizar todos e quaisquer actos e assuntos acima referidos, em qualquer parte do mundo, seja como mandantes, agentes, contratentes ou de outra forma, e através de agentes procuradores, mandatários ou outras, em conjunto ou individualmente;
x) Para realizar todos os assuntos que achar necessários para atingir os objectivos da Sociedade, ou quaisquer poderes conferidos pelo referida pela lei ou por esta cláusula.
Está conforme o original.
7 de Maio de 1997. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria de Azevedo Barracha Barreiros.
3000220864
