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Ato Original
FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO & FILHOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 218/650511; identificação de pessoa colectiva n.º 500573972; inscrição E-7; número e data da apresentação: 29/950428.
Certifico que o aumento de capital e alteração do contrato cujo registo supra se menciona é do teor seguinte:
No dia 5 de Abril de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Santo Tirso, perante mim, licenciado José Carlos de Abreu e Castro Gouveia Rocha, notário do Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º José Adelino Ferreira Ribeiro, contribuinte n.º 157474267, casado em comunhão geral de bens com a segunda outorgante, natural da freguesia de São Martinho do Campo, deste concelho, onde reside no lugar de Vale.
2.º Maria Arminda Neto da Silva Ribeiro, contribuinte n.º 157474275, casada com o outorgante anterior com quem reside e natural da freguesia e Vila das Aves, deste concelho.
Verifiquei as suas identidades por conhecimento pessoal.
E por eles foi dito:
Que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Francisco Fernandes Ribeiro & Filhos, Lda, com sede no lugar do Vale, dita freguesia de São Martinho do Campo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial deste concelho sob o n.º 218, pessoa colectiva n.º 500573972, com o capital social, integralmente realizado, de vinte e seis milhões de escudos, no qual o primeiro outorgante José Adelino Ferreira Ribeiro possui uma quota do valor nominal de vinte e quatro milhões de escudos e a segunda outorgante Maria Arminda Neto da Silva Ribeiro uma quota do valor nominal de dois milhões de escudos.
Que, pela presente escritura, deliberam elevar o capital social para cinquenta milhões de escudos, mediante o reforço de vinte e quatro milhões de escudos, integralmente realizado em dinheiro, subscrevendo o primeiro outorgante a importância de vinte e dois milhões de escudos e a segunda outorgante a importância de dois milhões de escudos, pelo que o sócio José Adelino Ferreira Ribeiro passa a ser titular de uma quota do valor nominal de quarenta e seis milhões de escudos e a sócia Maria Arminda Neto da Silva Ribeiro, de uma quota do valor nominal de quatro milhões de escudos.
Que o montante do aumento já deu entrada na caixa social, não sendo exigível por lei, contrato ou deliberação a realização de outras entradas.
Que alteram os artigos 3.º, 5.º e 9.º do pacto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milhões de escudos, representado por duas quotas: uma do valor nominal de quarenta e seis milhões de escudos do sócio José Adelino Ferreira Ribeiro e outra do valor nominal de quatro milhões de escudos da sócia Maria Arminda Neto da Silva Ribeiro.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá exigir dos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de cem milhões de escudos.
ARTIGO 9.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 20 dias.
Assim o disseram e outorgaram.
Foi depositado o texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.
22 de Dezembro de 1995. - O Ajudante, Aníbal Manuel da Costa Martins.
3000220616
