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Ato Original
GRATI - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 07877/950630; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/950630.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
2.º
A sociedade adopta a firma GRATI - Actividades Hoteleiras, Lda
3.º
A sua sede é na Rua de Ramiro Ferrão, 18-A, freguesia e concelho de Almada.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
4.º
A sociedade tem por objecto pizzaria, hamburgaria, pão quente, snack-bar, café e cervejaria.
5.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas: uma de trezentos vinte e cinco contos, pertencente ao sócio Raul Lopes; e uma de cento setenta e cinco contos, pertencente a sócia Ana Cristina Gomes Claro.
6.º
A cessão, total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, fica conferido o direito de preferência.
7.º
1 - A gerência, dispensada de caução, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios e ao não sócio Alberto Carlos Ferreira Monteiro, solteiro, maior, natural de Ferreira de Aves, Sátão, residente na Rua de Carlos Mardel, 117, 3.º, B, em Lisboa.
2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou de empréstimo ou em quaisquer outros actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
8.º
Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do sócio nomear, de entre si, um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
9.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios com 15 dias de antecedência, salvo nos casos para que a lei exija outra forma de convocação.
10 de Março de 1998. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000220614
