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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 620/05.7TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credora - Modos de Ver - Design e Comunicação, Lda
Insolvente - WIMAT - Comercialização de Pré-Fabricados, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 25 de Setembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora WIMAT - Comercialização de Pré-Fabricados, Lda, pessoa colectiva n.º 504979957, com o endereço na Estrada Nacional n.º 8, Parque Industrial Novo, fracção 4, Casal Sereno, Torres Vedras, com sede na morada indicada.
São administradores da devedora Carlos José Antas da Cunha, com o endereço na Rua de Pêro de Alenquer, 90, Alto do Lagoal, Caxias, Oeiras, e Maria José Cabecinhas Antas da Cunha, com o endereço na Rua de Pêro de Alenquer, 90, Alto do Lagoal, Caxias, Oeiras, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Júlio Rodrigues Alves, com o endereço na Rua de Rui de Mascarenhas, 6, 1.º, direito, Vila Fria, 2780-949 Porto Salvo.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 8 de Março de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e de que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
3000217000
