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Ato Original
Aviso n.º 4977/2017
Concurso Prévio à Eleição de Diretor da Escola Secundária São Pedro, Vila Real
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) da Escola Secundária São Pedro, Vila Real, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aqui se transcrevem integralmente:
1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
1.3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.»
2 - As candidaturas devem ser efetuadas do seguinte modo:
2.1 - Formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento, em modelo próprio disponível na página eletrónica da Escola (www.escolasaopedro.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária São Pedro, Vila Real, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, sitos na Rua Morgado de Mateus, 5000-455 Vila Real, das 09:15 horas às 17:15 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo decorrente no n.º 1 do presente aviso.
2.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
2.2.1 - Curriculum vitae datado e assinado, com a respetiva prova documental nele constante, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nesta Escola;
2.2.2 - Projeto de intervenção relativo à Escola Secundária São Pedro, Vila Real, no que diz respeito às áreas: pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, com identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias, bem como da programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
2.2.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
2.2.4 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
2.2.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
2.2.6 - Prova documental da qualificação exigida nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4, do ponto 2.
2.2.7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os documentos referidos no número anterior, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, devem ser colocados em envelope opaco, fechado, se possível, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Procedimento para recrutamento de Diretor(a) da Escola Secundária São Pedro, Vila Real: documentos anexos ao requerimento de... (nome do(a) candidato (a))".
4 - O método de seleção a utilizar na avaliação das candidaturas será efetuado nos seguintes termos:
4.1 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o n.º 5 do artigo 22-B do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente:
4.2 - Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
4.3 - Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
4.4 - Resultado da entrevista individual visando apreciar as capacidades exigidas para o cargo a que se candidata.
5 - Os candidatos devem consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor da Escola Secundária São Pedro, Vila Real, disponível nos respetivos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola (www.escolasaopedro.pt).
11 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Elsa Maria Abrantes de Teixeira Rebelo.
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