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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 612/2006
Considerando que:
1) Portugal exercerá a presidência do Conselho da União Europeia (UE) no 2.º semestre de 2007;
2) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, o Governo criou uma estrutura de missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia à qual compete, genericamente, a preparação e o exercício da Presidência;
3) A natureza e a dimensão das acções a desenvolver pela referida estrutura de missão assumirão carácter interministerial e interdepartamental, não prejudicando, por isso, a criação de estruturas intraministeriais com funções específicas respeitantes à Presidência Portuguesa;
4) A Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, prevê que a prossecução de missões temporárias possa ainda ser cometida a comissões:
Determino o seguinte:
1 - É criada, na dependência do Ministro de Estado e das Finanças, uma comissão para a coordenação dos assuntos da Presidência Portuguesa respeitantes às matérias da competência do Ministério das Finanças e da Administração Pública, doravante referida por Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP.
2 - Compete, nomeadamente, à Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP:
2.1 - Assegurar a coordenação e o acompanhamento da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (EU) no 2.º semestre de 2007 em todas as matérias respeitantes às competências do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
2.2 - Assegurar a articulação entre as entidades supervisoras e reguladoras do sector financeiro português e a Presidência do Conselho da UE nos assuntos que relevem para aquelas entidades, máxime os respeitantes à preparação de directivas ou de outros instrumentos normativos comunitários;
2.3 - Colaborar estreitamente com a estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, a solicitação desta.
3 - É nomeada coordenadora da Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP a Dr.ª Maria da Graça Dias Damião, para o efeito requisitada, em regime de destacamento, ao Banco de Portugal. Sem prejuízo de a coordenação ser assegurada a partir da data deste despacho, o destacamento só se efectivará no decurso do 1.º semestre do próximo ano, em data a definir em articulação com o Banco de Portugal.
4 - São ainda nomeados membros da Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP:
4.1 - A Dr.ª Susana Rodrigues, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF);
4.2 - A Dr.ª Paula Costa, da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).
5 - O apoio logístico e orçamental aos trabalhos a desenvolver será assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
6 - Sempre que se desloque em missão de serviço público, o pessoal integrado na Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP terá direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte, nos termos da lei geral.
7 - O mandato da Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa para os Assuntos do MFAP tem início no dia 1 de Junho de 2006 e termina em 1 de Fevereiro de 2008.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.
9 - Seja dado conhecimento do presente despacho:
a) Ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e ao Secretário de Estado da Administração Pública;
b) Ao Governador do Banco de Portugal;
c) Ao presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal;
d) Ao presidente do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
e) Ao director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
f) Ao chefe do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
20 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
