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Ato Original
Aviso n.º 8175/2002 (2.ª série). - Concurso n.º15/02 - assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 210/91, de 12 de Junho, e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento nos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Junho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para três vagas de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placar em frente à Repartição de Pessoal.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Nilze de Almeida Batista, chefe de serviço de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Manuel Fernandes Rodrigues Figueira, assistente graduado de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Isabel Cristina Marques Cardoso Bretes, assistente de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Manuela Nunes da Costa Henriques, assistente graduada de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Maria Dolores Gouveia de Barros, assistente de pediatria do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo
Garantia de igualdade de tratamento - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.