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Ato Original
Aviso n.º 10 866/2006
1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 18 de Setembro de 2006 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de 62 lugares existentes na categoria de inspector principal, da carreira de inspector superior do trabalho, do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 178/96, de 29 de Maio, pela alínea b) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março, pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de Dezembro.
2 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de Dezembro.
6 - Os locais de trabalho situam-se nos Serviços Centrais, nas delegações e subdelegações da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho.
7 - A remuneração base mensal referencia-se pela estrutura indiciária constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e que constitui o anexo a este diploma.
À remuneração referida acresce um suplemento de função inspectiva, fixado no montante de 22,5% da respectiva remuneração base.
8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requisitos especiais são a posse da categoria de inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, ou, ainda, encontrar-se nas condições previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
11 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores.
13 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral do Trabalho, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, bem como natureza do vínculo;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste identificação completa, as habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com a indicação da entidade promotora, das datas em que foram realizados, do tempo (em horas) de duração dos mesmos, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para o efeito;
f) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas;
g) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) períodos(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
15 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do ex-IDICT são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando igualmente dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
16 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral do Trabalho, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98.
18 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Rosália Maria Lopes de Jesus, delegada da IGT em Leiria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Catarina do Anjo Ganhão Sardinha, subdelegada da IGT nas Caldas da Rainha, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Alexandra Carvalho de Almeida Matias, inspectora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Alberto Rodrigues Arroteia, inspector superior principal.
Dr. Vítor Manuel Araújo Bernardo, inspector superior principal.
21 de Setembro de 2006. - A Directora de Serviços, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar.
