Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 430/2003 (2.ª série). - De acordo com proposta do conselho científico da Faculdade de Economia e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Segurança e Investigação Criminal, com início no 2.º semestre do ano lectivo de 2002-2003.
1 - As limitações quantitativas, duração, plano de estudos e montante das propinas são os seguintes:
a) Número de vagas - 30;
b) Duração do curso - cento e cinquenta horas;
c) Plano de estudos:
d) Montante das propinas:
Taxa de inscrição - Euro 50;
Propinas - Euro 2500.
2 - Aos alunos que tenham obtido aprovação nos módulos que constam do plano de estudos será conferido um diploma de pós-graduação em Segurança e Investigação Criminal.
3 - Considero ratificados todos os actos praticados para o início do funcionamento deste curso anteriores ao presente despacho.
9 de Julho de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.
