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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 810/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Tratado Bilateral de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e Portugal e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão de nacionalidade brasileira Jefferson Willian Fraga, por, no âmbito do processo n.º 3986/91, que corre termos pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, ter sido julgado e condenado, à revelia, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 155.º, § 4.º, inciso II, do Código Penal brasileiro, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão e 60 dias de multa.
28 de Julho de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
