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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 501/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete:
1) Até ao montante de 20 000 contos nos casos de as referidas despesas se efectuarem mediante concurso, público ou limitado, e com celebração de contrato escrito;
2) Até ao limite de 15 000 contos no caso de as referidas despesas se efectuarem com dispensa de realização das formalidades referidas no número anterior.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001.
6 de Julho de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
