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Ato Original
Despacho n.º 17 508/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nuno José Cardoso Nandim de Carvalho, delegado de saúde do conselho de Abrantes, em cumprimento do determinado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, delega no técnico de saúde ambiental de 2.ª classe Paulo Fernando Lopes Bastos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, de acordo com o seu conteúdo funcional e para as funções exercidas no concelho de Abrantes, as seguintes competências:
c) Levantar autos relativos a infracções e instruir processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
o) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de saúde, legalmente atribuídos a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e engarrafamento de água de consumo humano;
r) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
A referida delegação de competências tem efeitos a partir de 9 de Julho de 2001.
30 de Julho de 2001. - O Delegado de Saúde, Nuno José Cardoso Nandim de Carvalho.
